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Licitações - I e II

 

O nosso Consultor Técnico Dr. Nildo Lima Santos explana acerca da legalidade da participação de Oscip em licitações.


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Parte 01

 

Parte 02

Fornecemos um link onde é abordado o tema em que se discute a liberação de uma Oscip em licitar, nos moldes previstos pela Lei Federal 8.666/93, no caso de pretenderem adquirir bens e/ou contratarem serviços juntos à iniciativa privada, obrigação agora estendida às Oscip em virtude dos termos do decreto n. 5.504/05.


Agradecemos a colaboração do Dr. Gustavo Henrique Justino de Oliveira - Doutor em Direito do Estado pela USP, Professor dos Cursos de Especialização em Direito na FGV-SP, FGV-RJ e no Instituto de Direito Romeu Felipe Bacelar (Curitiba-PR). Advogado e Consultor em Direito Público. Procurador do Estado do Paraná licenciado.


Agradecemos também:


IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Público;


www.direitodoestado.com.br (O Direito Público da Cidadania);


RERE - Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (edição 12 - dezembro/janeiro/fevereiro 2008 - Salvador - Bahia).


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